Locais onde as propagandas estavam
devem ser restaurados. TSE determinou o fim do prazo para 4 de novembro.
Os candidatos de Sergipe que
disputaram os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado
estadual devem recolher o material de propaganda eleitoral até o dia 4 de
novembro. O prazo foi estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
conforme a resolução nº 23.390/2013.
Os políticos, partidos e coligações
também devem restaurar os locais onde as propagandas estavam, se isso for
necessário.
De acordo com o Marcos Vinícius
Linhares, secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “o
descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis às consequências previstas
na legislação comum aplicável, conforme prescreve o art. 88, Parágrafo único,
da Resolução TSE nº 23.404/2014”.
Fonte:
Site globo.com 20/10/2014
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