A presidente Dilma Rousseff vetou o
trecho de uma Medida Provisória que corrigia em 6,5% a tabela do Imposto de
Renda de pessoas físicas. A correção havia sido aprovada em dezembro pelo
Congresso, mas o governo queria que o índice fosse menor, de 4,5%. O veto foi
publicado na edição desta terça-feira (20) do "Diário Oficial da União".
Se a lei tivesse sido aprovada,
pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficariam isentas de Imposto de Renda.
Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77. O reajuste de 6,5% seria
aplicado também nas demais faixas da tabela.
Na justificativa para o veto, a presidente
escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o
imposto, sem indicação de meios para compensação.
A correção da tabela era uma das
promessas na campanha à reeleição de Dilma, mas possivelmente o reajuste seria
mantido em 4,5%. Ainda durante o período eleitoral, uma medida provisória, a MP
644, que tratava do assunto, perdeu a validade.
Com a sanção imposta pela presidente,
o governo deve insistir na correção de 4,5%, que equivale ao centro da meta
oficial de inflação. O índice é menor que a inflação registrada em 2014, quando
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 6,41%.
O governo tende a encaminhar uma nova
MP ao Congresso pedindo reajuste de 4,5% na tabela do IR nos próximos
dias"
Pepe Vargas, ministro das Relações
Institucionais:
O ministro das Relações
Institucionais, Pepe Vargas, que nesta terça tomou café da manhã com
jornalistas, comentou o veto da presidente. Ele disse que a tendência é o
governo enviar ao Congresso nova MP.
"O governo anunciou sua
disposição que é o que cabe dentro do espaço fiscal que temos hoje, em um
reajustamento em 4,5%. O Congresso mudou para 6,5%. Mas isso sempre foi assim.
[…] Sempre tem alguém que diz que o reajuste pode ser melhor. O espaço fiscal que
temos é 4,5%, e o governo tende a encaminhar uma nova MP ao Congresso pedindo
reajuste de 4,5% na tabela do IR, por agora, nos próximos dias, com
certeza", afirmou o ministro.
Renegociação da dívida dos clubes: A
mesma Medida Provisória continha ainda um artigo que previa a renegociação das
dívidas dos clubes de futebol sem obrigá-los a uma contrapartida, conhecida
como "fair play financeiro". O trecho também foi vetado por Dilma.
Os clubes teriam um prazo de 20 anos
para quitar seus débitos com a União, com redução de 70% das multas isoladas,
de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor de encargo legal.
Fonte: Site O Globo 20/01/2015
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