Depois de fechar brechas que permitiam
a ocorrência de doações ocultas de recursos de campanha, sem
identificação dos financiadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu
acabar com o sigilo bancário das movimentações dos partidos a
fim de ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos também em períodos
não eleitorais.
A mudança consta de resolução
publicada no dia 30 de dezembro passado, cuja redação final foi feita pelo
próprio presidente do TSE, ministro José Antonio Dias Toffoli (também membro do
Supremo Tribunal Federal).
De acordo com o texto, os partidos
serão obrigados a ter três contas bancárias distintas para movimentações
do Fundo Partidário, de doações de campanha e de outros recursos. A conta para
doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os
recebidos em anos não eleitorais.
Os bancos serão obrigados a mandar
extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias, com a
identificação de todos os autores de depósitos.
Segundo o presidente do TSE, esse será
o primeiro passo para permitir o acompanhamento online, pelos eleitores, de
todas as movimentações dos partidos. A publicação desses dados na internet a
cada mês, porém, depende de aprovação de lei no Congresso Nacional.
Como era:
Pelas normas vigentes até o fim de
2014, os partidos somente apresentavam à Justiça Eleitoral um demonstrativo
contábil em suas prestações anuais de contas. Não havia como saber se
os dados de fato correspondiam à movimentação das contas, a não ser com a
abertura de auditorias especiais, motivadas por indícios de irregularidades ou
denúncias.
O aperto na fiscalização das
contas partidárias coincide com a revelação de que propinas investigadas na Operação
Lava-Jato, da Polícia Federal, teriam sido pagas como doações oficiais ao PT,
segundo depoimento do executivo Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, da Toyo
Setal, empresa que presta serviços à Petrobras.
Levantamento publicado pelo jornal O
Estado de S. Paulo em outubro passado mostrou que as empresas do cartel da Lava
Jato doaram R$ 456 milhões a seis partidos – PT, PMDB, PSDB, PSB, PP e DEM –
entre 2007 e 2013. Esses recursos representaram 36% de todas as doações feitas
por empresas às legendas no período.
Justiça Eleitoral reforça controle e
acaba com sigilo bancário dos partidos políticos
Outra novidade importante da resolução
do TSE é a implantação da contabilidade digital para os partidos. As
prestações de contas que as legendas apresentarão até 30 de abril deste ano,
ainda referentes a 2014, serão as últimas em papel.
A partir de 2016, todas as prestações
de contas dos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A
regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018,
respectivamente.
O novo formato permitirá a publicação,
na internet, de todos os registros contábeis dos partidos em planilhas
eletrônicas, nas quais é possível fazer análises e cruzamentos de dados - por
exemplo, ordenar a lista de doadores do maior para o menor valor, ou somar de
forma automática todas as doações de uma mesma empresa.
Hoje em dia, não é possível fazer esse
tipo de trabalho. As prestações de contas são publicadas na internet em formato
PDF - ou seja, praticamente uma foto dos papéis entregues pelos partidos ao
TSE.
Cartão:
A resolução regulamenta ainda as
doações a partidos realizadas pela internet por pessoas físicas e jurídicas. As
transações poderão ser feitas com cartão de crédito ou débito, com a
identificação dos doadores por nome, além de número de CPF ou de CNPJ.
Fonte: Site A Notícia 06/01/2015
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