O Blog Politicando Nova Trento a
partir desta data estará divulgando toda semana nesta sessão, o Calendário
Eleitoral 2012, que iniciou no dia 07 de outubro de 2011.
Todas as regras e
normas eleitorais foram pesquisadas através do Tribunal Superior Eleitoral.
Para começar, hoje reeditaremos um comunicado de janeiro passado.
Desde o dia 1º de janeiro, a lei
eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional em ano de
eleição municipal.
Segundo o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), a administração pública está proibida de realizar a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, exceto em casos de
calamidade pública ou de estado de emergência.
Outra
exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados
por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior.
Também estão proibidos programas
sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em
2012 ou por esse mantida, nesse caso, a proibição vigora ainda que os programas
tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício
anterior.
Entre o dia 7 de julho e o dia da
votação, a legislação eleitoral proíbe a realização de publicidade
institucional, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública,
autorizados pela Justiça. Entretanto, mesmo antes desta data, a administração
deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Entre os dias 1º de janeiro e 6 de
julho, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos
três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente
anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
Fonte:
Site folha.uol.com 09/06/2012
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