A Corte do TRE-SC respondeu
negativamente, por unanimidade, a consulta de Djalma Berger Prefeito de São
José a respeito da possibilidade de se distribuir mídias
contendo vídeo, como
DVD, pen drive ou similares, com as propostas de candidatos nos casos
dos municípios que não contam com a presença de emissoras de TV, sem que isso
fique configurado como conduta vedada.
A relatora do caso, juíza Bárbara
Lebarbenchon Moura Thomaselli, adotou em seu voto a manifestação do procurador
regional eleitoral, André Stefani Bertuol, o qual destacou que tal ato é
proibido, pois poderia beneficiar o eleitor e ficar caracterizado como abuso de
poder econômico, além de ser impraticável fiscalizar o conteúdo da propaganda
contida nas mídias citadas.
Fonte:
TRE-SC 12/07/2012
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