Na
nova lista entregue a Justiça Eleitoral pelo TCE-SC, aparece nomes de
neotrentinos com contas rejeitadas.
O procurador regional eleitoral em Santa Catarina ,
André Stefani Bertuol, descobriu que o Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina (TCE/SC), ao publicar e fornecer à Justiça Eleitoral a listagem das
pessoas que tiveram contas rejeitadas, o fez de modo incompleto, com base em
uma resolução de 2006 e não nos moldes em vigor, decorrentes da Lei da Ficha
Limpa.
Após o procurador ter solicitado ao
TCE/SC prestar esclarecimentos sobre as notícias de exclusão de um gestor da
referida lista, o TCE/SC informou que esse havia sido excluído por ter pago o
débito imputado, o que o procurador teve por ilegal ante os termos do art. 1°,
inciso I, letra “g”, da lei complementar n° 64/1990, com as alterações da Lei
da Ficha Limpa, que não prevê tal circunstância como excludente da
inelegibilidade.
Segundo o procurador, a lei
caracteriza como inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas por ato doloso
que constitua improbidade administrativa, circunstância que, quanto aos motivos
da rejeição, é apreciada em cada caso pela Justiça Eleitoral nos processos de
pedido de registro de candidatura. Não há qualquer previsão para o procedimento
restritivo adotado pelo TCE/SC.
Quando do pedido de esclarecimentos, o
procurador já havia solicitado a remessa da lista complementar, que foi
encaminhada ontem e imediatamente comunicada pelo procurador ao Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e a todos os promotores eleitorais. O
TRE/SC também transmitiu a complementação a todos os juízes eleitorais do
estado.
As alterações produzidas pela Lei da
Ficha Limpa estão em vigor desde 2010 e foram julgadas inteiramente
constitucionais em fevereiro deste ano pelo Supremo Tribunal Federal.
Os nomes de neotrentinos citados na
nova lista do TCE-SC são:
-
Gilmar Domingos Vargas (ex-presidente da Câmara, contas de 2004 e 2005);
-
Godofredo Luiz Tonini (ex-Secretário Municipal de Saúde, contas de 2010);
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