A página do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na internet dispõe do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle), em que candidatos, partidos políticos e cidadãos
interessados podem consultar o registro das pesquisas eleitorais sobre intenção
de voto a candidatos nas Eleições 2012
que se destinam à divulgação pública de
seus dados. As eleições municipais deste ano ocorrem no dia 7 de outubro.
O sistema está disponível nos portais
dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar
pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao
sistema também pode ser acessado.
Desde o dia 1º de janeiro, as empresas
ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições
devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua
divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
No Sistema de Registro, candidatos,
partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que
realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre
outros dados. Até as 17h desta quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais
relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.
Para as eleições municipais de 2012, a
Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas
e a sua divulgação. As regras para a realização, registro e divulgação de
pesquisa eleitoral estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.
Registro
de pesquisa: Conforme
a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade
deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos
despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho,
metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação
quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado,
intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário
completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação,
conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação
do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo
levantamento, ente outros itens.
Na hipótese de a pesquisa abranger
mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades
e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas
que realizarão por iniciativa própria.
Até 24 horas contadas da divulgação do
respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado
com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento.
Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa
se deu.
As informações e os dados da pesquisa
registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo
de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
Impugnação
de pesquisa
Pela resolução, o Ministério Público
Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes
legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais
perante o juiz eleitoral competente.
A petição inicial precisa ser
instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da
pesquisa disponível no sítio do respectivo tribunal eleitoral.
Divulgação
dos resultados: Segundo
a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos
resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de
dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa
que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da
pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de
pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão
sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras
penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de
pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.
A pesquisa feita em data anterior ao
dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das
eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A resolução estabelece ainda que a
divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a
chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação
no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de
pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o
período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos
candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não
induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos
demais.
O veículo de comunicação social que
publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa
publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de
imprensa.
Enquetes
e sondagens: Pela
resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste
caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deve ser informado
que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem
controle de amostra.
Ou seja, é o levantamento feito por
meio de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos
científicos de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes
ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral
sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na
resolução.
Fonte:
TRE-SC 21/07/2012
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