No próximo dia 7 de outubro, as
eleições municipais contarão com 1.694.025 mesários em todo país.
A Justiça
Eleitoral convocou 1.267.025 mesários e outros 427 mil são voluntários. Esses dados
não incluem os mesários do Distrito Federal, que apesar de não realizar
eleições municipais, manterá seções eleitorais para quem estiver fora do seu
domicílio eleitoral justificar a ausência.
‘ Os mesários são cidadãos que
trabalham no dia das eleições para organizar o pleito no ato da votação nas
seções eleitorais. A Justiça Eleitoral convoca, preferencialmente, eleitores da
própria seção e, dentre eles, terão preferência os que tenham nível de
escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça (Código
Eleitoral – artigo 20, parágrafo 2º).
Com o objetivo de incentivar o
voluntariado voltado à prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de
votos, a Justiça Eleitoral criou o programa Mesário Voluntário, em que todo
eleitor maior de 18 anos pode se dispor a trabalhar no dia das eleições.
Funções do mesário:
Aos convocados são atribuídas
diferentes atividades de acordo com a função que lhes foi designada, seja como
presidente, secretário ou primeiro e segundo mesário. Ao presidente cabe manter
a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário, além de
verificar as credenciais dos fiscais, adotar os procedimentos para a emissão da
zerésima, iniciar e encerrar a votação, digitar o número do título do eleitor
no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar, receber as
impugnações em relação à identidade do eleitor, providenciar a entrega dos
materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas
que surgirem.
Já o secretário é responsável pelo
preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências
registradas no dia no campo "Anotações". Compete a ele: orientar os
eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus
documentos; controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção;
verificar o correto preenchimento do formulário “Requerimento de Justificativa
Eleitoral”; verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de
identificação e o comprovante de votação; e distribuir aos eleitores as senhas
de entrada.
Já o primeiro e o segundo mesários,
além de substituírem o presidente na sua ausência, têm as funções de localizar
o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura, ditar o número
do título ao presidente, entregar o comprovante de votação ou de justificativa
e devolver os documentos ao eleitor e cumprir as demais obrigações que lhes
forem atribuídas.
Benefícios para o
mesário:
Além de contribuir para o processo
democrático, o mesário tem a vantagem de adquirir novos conhecimentos. Pelo
trabalho realizado no dia da eleição, o mesário terá direito de ser dispensado
do serviço (público ou privado) pelo dobro dos dias prestados à Justiça
Eleitoral. Ele também recebe certificado de serviços prestados e
auxílio-alimentação nos dias trabalhados. Tem ainda preferência no desempate em
alguns concursos públicos (desde que previsto em edital) e a possibilidade de
utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular
complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o
mesário tenha firmado convênio com o Tribunal Regional Eleitoral.
As requisições dos dias de folga e da
utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular
complementar devem ser feitas mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral,
pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral.
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