Referente a estas
datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:
10 de setembro –
segunda-feira
1.
Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes
dos escrutinadores e aos componentes da Junta nomeados, constantes do edital
publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2.
Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de
componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas
eletrônicas, por meio de votação paralela, observado o prazo de 3 dias,
contados da nomeação (Resolução nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº
23.205/2010, art. 48).
12 de setembro –
quarta-feira
1.
Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o
Ministério Público indicarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do
Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como seus representantes,
participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem
utilizados nas eleições de 2012.
Fonte: TSE 01/09/2012
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