Referente a estas
datas o calendário eleitoral ficou assim decidido:
17 de setembro –
segunda-feira (20 dias antes)
1.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos partidos políticos
os programas de computador a serem utilizados nas eleições de 2012 (Lei nº
9.504/97, art. 66, § 2º).
2.
Último dia para a instalação da comissão de auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela (Resolução nº
21.127/2002).
3.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem, em edital, o
local onde será realizada a votação paralela.
19 de setembro –
quarta-feira
1.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente,
gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte,
programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves
públicas.
22 de setembro – sábado
(15 dias antes)
1.
Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de
partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código
Eleitoral, art. 236, § 1º).
2.
Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos
serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual
segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
3.
Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários
programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).
4.
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos
Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os
trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).
Fonte: TSE 07/09/2012
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