Referente a esta
data o calendário eleitoral ficou assim decidido:
7 de setembro –
sexta-feira (30 dias antes)
1.
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de
inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2.
Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os
nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta Eleitoral nomeados e
publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3.
Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação
(Lei nº 6.091/74, art. 14).
4.
Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades
do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº
6.091/74, art. 3º, § 2º).
5.
Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, em sessão
pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas
eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002 e Resolução
nº 23.205/2010, art. 47).
6.
Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na votação e apuração,
de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada
candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem
alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, art. 12,
§ 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).
7.
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, a
Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para a Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de
2012.
Fonte: TSE 01/09/2012
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