O
Blog pesquisou no site do TRE-SC e encontrou um questionário na quais os
eleitores de Nova Trento poderão tirar algumas dúvidas sobre a justificativa
eleitoral.
Abaixo as principais dúvidas:
1- Quem deve
justificar o não-comparecimento para votar?
O
eleitor que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou
por qualquer motivo estiver impossibilitado de votar.
2- Não justifiquei no
prazo. O que fazer?
Comparecer
ao cartório eleitoral mais próximo para providenciar a quitação eleitoral. Veja
em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios
eleitorais e o horário de atendimento.
3- Quantas vezes o
eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
O
eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não
há limite para justificativas.
4- Quem pode
apresentar justificativa pelo eleitor?
Qualquer
pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do
comparecimento do eleitor ao cartório poderá formalizar a justificativa em nome
dele.
5- O que deve fazer o
eleitor que estiver no exterior no dia das eleições?
O
eleitor que estiver no exterior, no dia da eleição, tem 30 dias, a contar da
data de seu retorno ao país, para se justificar perante qualquer
juízo eleitoral. Poderá também enviar
requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, por correio ou
parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia
no exterior. Para maiores informações, acessar a página do TSE no link http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/servicos_exterior.htm.
6- Onde posso obter o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)?
Em
qualquer cartório eleitoral ou pela internet no período eleitoral, em www.tre-sc.jus.br
– Serviços ao Eleitor – Informações ao eleitor - Formulário de Justificativa
Eleitoral.
7- Que documentos
levar para apresentar a justificativa?
Depende
do dia em que o eleitor irá apresentar sua justificativa. Para a justificativa apresentada no dia da
eleição são necessários: o Requerimento
de Justificativa Eleitoral (RJE), preenchido, e o título eleitoral
(ou documento de identidade oficial com foto). Para a justificativa apresentada após as
eleições, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral portando documento
de identidade oficial com foto. Se possível, também deverá levar documentação
que comprove que ele não pôde votar (por exemplo, bilhete de passagem, atestado
médico, etc.). O Requerimento de Justificativa será apreciado pelo juiz da zona
eleitoral de inscrição do eleitor.
8- Qual é o prazo
para justificar a ausência após as eleições?
O
eleitor que deixar de votar e não justificar, no dia do pleito, a sua ausência
à votação, poderá fazê-lo no prazo de 60 dias após a eleição, por meio de
requerimento dirigido ao juiz de sua zona eleitoral de inscrição, entregue em
qualquer cartório ou central de atendimento ao eleitor. Para o eleitor que se
encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados do
seu retorno ao país para se justificar perante qualquer juízo eleitoral.
9- Quando e onde pode
ser feita a justificativa eleitoral?
No
dia da eleição, pode ser feita em qualquer local de votação ou mesa receptora
de justificativa (postos para recebimento exclusivo de justificativa eleitoral
que funcionarão em alguns municípios no mesmo horário da eleição). Se não puder
justificar no dia da eleição, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral
mais próximo em até 60 dias contados da data da eleição (cada turno é uma
eleição). Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o
prazo será de 30 dias contados do seu retorno ao país.
Fonte:
site TRE-SC 30/08/2012
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