Mesários tirem algumas
dúvidas – Parte Final
Continuando....
9- Se eu não puder
atender à convocação, o que devo fazer?
O
atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo para a
recusa à convocação (de saúde, por exemplo), faça um pedido de dispensa ao juiz
eleitoral responsável, no prazo de 5 dias contados da nomeação. Endereços e
contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br –
Zonas Eleitorais - Informações gerais - Endereços e contatos.
10- Não pude atender
à convocação e faltei. O que fazer?
Apresente
justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral, no prazo de
30 dias após as eleições. Caso tenha documentos que demonstrem a razão pela
qual não pôde atender à convocação (atestado médico, por exemplo), leve-os
também.
11- Como obter uma
certidão de que trabalhei nas eleições?
A
certidão será fornecida pelo cartório eleitoral da seção eleitoral onde o
mesário trabalhou.
12- Posso cancelar
minha inscrição como mesário voluntário?
Sim,
a qualquer momento. Para tanto, recomenda-se entrar em contato diretamente com
o cartório eleitoral de sua inscrição.
Veja
em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios
eleitorais e o horário de atendimento.
13- Se eu me inscrever
como mesário voluntário serei convocado?
Não
necessariamente. A convocação é definida pelo juiz eleitoral responsável.
14- Quero trabalhar
nas eleições como mesário voluntário. Como devo proceder?
Recomenda-se
acessar o sítio do TRESC na internet (www.tre-sc.jus.br) e efetuar o cadastro
como mesário voluntário. A partir de agosto, recomenda-se entrar em contato
diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição.
15- Como exercer o
direito aos dias de folga no trabalho, se eu trabalhar nas eleições?
A
Justiça Eleitoral (cartório eleitoral) emite uma certidão registrando os dias
trabalhados.
A
certidão deve ser apresentada ao empregador e deverá haver um acordo quanto aos
dias em que poderá ser usufruída a dispensa.
Se
não houver acordo, entrar em contato com o juiz eleitoral do Cartório que
emitiu a referida certidão.
16- Terei direito a
quantos dias de folga se eu trabalhar nas eleições?
A
dispensa do serviço é pelo dobro dos dias de convocação (as convocações para
treinamentos também contam). Não pode ser prejudicada nenhuma vantagem do
trabalhador em razão da dispensa (vantagem: salário ou qualquer benefício que o
trabalhador receba em razão de sua atuação, seja em dinheiro ou não).
17- Fui convocado em
várias eleições mas agora mudei de cidade. O que fazer?
Se
não foi recebida nenhuma convocação formal não será necessária nenhuma
providência.
Caso
tenha dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o cartório eleitoral no qual
tem inscrição, para os devidos esclarecimentos. Endereços e contatos dos
cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br – Zonas Eleitorais
– Informações gerais - Endereços e contatos.
18- Quem é
responsável pela convocação de eleitores para exercerem a função de mesário?
O
juiz eleitoral é a autoridade responsável pela convocação dos mesários que irão
compor as mesas receptoras de votos.
Fonte:
site TRE-SC 30/08/2012
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