O
Blog pesquisou no site do TRE-SC e encontrou um questionário na quais os novos
mesários de Nova Trento poderão tirar algumas dúvidas sobre esta função tão
importante do processo eleitoral.
Abaixo as principais dúvidas:
1- A Justiça
Eleitoral prestará treinamento aos mesários?
Sim,
haverá treinamento pela Justiça Eleitoral, que poderá ser para todos os
mesários ou somente para algumas funções específicas (presidente de mesa, por
exemplo), critério esse definido pelo Juiz de cada Zona Eleitoral. A data do
treinamento será informada na carta de convocação ou comunicada ao mesário com
antecedência.
2- Quais as vantagens de se trabalhar
nas eleições como mesário?
O
atendimento à convocação garante os seguintes direitos:
- preferência
em concurso público do TRESC, em caso de empate;
- dispensa
do serviço, sem perda de salário nem qualquer vantagem, pelo dobro dos
dias de convocação (convocações para treinamentos também contam);
- preferência,
no serviço público, para promoção, em caso de empate.
3- Como saber se
estou convocado (ou se serei convocado) para trabalhar nas eleições?
Todo
eleitor convocado deve receber comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta
de convocação).
Além
disso, no sítio do TRESC estará disponível a relação dos mesários convocados,
atualizada diariamente (Eleições 2012 - Mesários Convocados). Clique em seu
município ou zona para acessar a respectiva lista.
Se
preferir, entre em contato com o cartório de sua zona eleitoral. Endereços e
contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br -
Zonas Eleitorais - Informações gerais - Endereços e contatos.
4- Já trabalhei em
muitas eleições e não quero mais ser convocado. O que posso fazer?
O
atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo (de
saúde, por exemplo) para recusar a convocação, faça um pedido de dispensa ao
juiz eleitoral responsável.
5- O que acontece se
eu não atender à convocação?
Se
não for apresentada nenhuma justificativa ou o se juiz eleitoral não aceitar os
motivos da recusa (no prazo de 30 dias após as eleições), em resumo, são
previstas as seguintes conseqüências:
- pagamento
de multa;
- se o
faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até
15 dias.
Essas
penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por
culpa dos faltosos. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que
abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao
juiz até 3 dias após a ocorrência.
6- É obrigatório
atender à convocação para trabalhar nas eleições?
Sim,
a não ser que exista algum motivo que impossibilite o convocado a
trabalhar na eleição (saúde, morar em outra cidade etc.). Cabe ao juiz
eleitoral apreciar os motivos apresentados pelo eleitor e aceitá-los ou não.
7- Quais as
atribuições dos mesários?
De
forma geral, as atribuições dependem da função em que atuará o mesário.
O
presidente recebe todas as orientações necessárias em treinamento presencial.
Normalmente a ele cabem diversas responsabilidades, dentre as quais: manter a
ordem na seção, autorizar os eleitores a votar, receber reclamações dos fiscais
quanto à identidade dos eleitores, cuidar dos materiais da seção, emitir os
boletins de urna.
Os
demais mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e entrega a
eles do comprovante de votação, além de outras obrigações que lhe forem
atribuídas.
O secretário fica responsável pela distribuição de senhas e por lavrar a ata da mesa receptora, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.
O secretário fica responsável pela distribuição de senhas e por lavrar a ata da mesa receptora, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.
8- Quem pode ser
nomeado para ser mesário?
Não
poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos:
- os
candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau,
inclusive, e bem assim o cônjuge;
- os
membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função
executiva;
- as
autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de
cargos de confiança do Executivo;
- os
que pertencerem ao serviço eleitoral;
- os
eleitores menores de 18 anos.
Na
mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer
grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.
Continua...
Nenhum comentário :
Postar um comentário