A criação da Justiça Eleitoral em 1932
resultou do movimento conhecido como Revolução de 1930.
Quem atuou na
elaboração do Código Eleitoral de 1932 acreditava participar de um processo
histórico inédito e sem paralelo no país: a refundação da República.
A visão que se tinha das práticas
políticas da República Velha era a pior possível. Voto de cabresto, currais
eleitorais, coronéis e seus jagunços compunham o cenário contra o qual a
Justiça Eleitoral veio a por um fim.
Sabemos que tais práticas não se
extinguiram imediatamente como desejavam homens e mulheres envolvidos com a
elaboração do Código Eleitoral de 1932. Muito trabalho havia de ser feito.
Em 1937 esses trabalhos findaram para
só serem retomados em 1945, quando a experiência democrática foi inaugurada no
país. A Justiça Eleitoral em 1945 não começava do zero. Um passo importante
tinha sido dado em 1932: a construção do conceito de voto individual.
A equação um indivíduo = um voto,
criada em 1932, se tornou a razão de ser da Justiça Eleitoral. Ela está por
trás dos esforços empreendidos no alistamento, organização das eleições,
apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Para garantir que cada voto signifique
a vontade de um único indivíduo, foram criados sucessivamente diversos
instrumentos: cabines indevassáveis, sobrecartas e cédulas oficiais,
recadastramento eletrônico de eleitores, informatização do voto até a
identificação biométrica.
O direito ao voto foi sendo ampliado.
Desde 1988, ele é garantido a qualquer indivíduo, independentemente de gênero,
orientação sexual, grau de instrução, credo, cor, opção política ou condição
física.
Assim como mulheres e homens que
atuaram na elaboração do Código de 1932, a Justiça Eleitoral se orgulha de
comemorar em 2012 os 80 anos da primeira criação de um ramo especializado do
Judiciário cuja finalidade é cuidar dos eleitores, dos candidatos e dos seus
votos.
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