Mais um candidato a prefeito de Santa
Catarina foi condenado pela Justiça Eleitoral por ato ilegal.
O registro do
prefeito Valdir Dacorégio de Grão Pará – SC foi negado em 1° grau por estar
inelegível, resultado de condenação criminal, transitada em julgado, pelo abuso de poder econômico por ter pago
faturas de energia elétrica para dezenas de famílias em troca de votos durante
as Eleições 2004. Em função disso, o vice-prefeito Estevão Guizoni (PMDB)
também teve o registro indeferido, assim como a chapa majoritária integrada
pelos candidatos.
Dacorégio alegou ao Tribunal que a Lei
da Ficha Limpa não poderia ser aplicada porque ele foi julgado em 2006 e a
norma entrou em vigor em 2010, além de afirmar que já cumpriu a sua pena,
mantendo-se afastado da política eleitoral por três anos.
A juíza-relatora, Bárbara Thomaselli,
negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o candidato está
inelegível pelo artigo 1°, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar
n° 64/1990, e destacou que o cumprimento da pena "não o isenta da incidência
do requisito de oito anos de inelegibilidade conferido pela novel legislação,
consoante entendimento conferido à matéria pelo Supremo Tribunal Federal".
Por outro lado, a relatora acolheu o
argumento do vice-prefeito Estevão Guizoni, o qual disse que o exame do
registro dele deveria ser feito individualmente, e deu provimento ao recurso,
mantendo, porém, indeferido o registro da chapa majoritária em razão da
inelegibilidade de Dacorégio.
A juíza mencionou o parágrafo único do
artigo 50 da Resolução TSE n° 23.373, a qual estabelece que o candidato que não
conseguiu o registro poderá recorrer, neste caso à Corte Eleitoral Superior, ou
poderá ser substituído pela coligação ou pelo partido.
Fonte:
site TRE-SC 06/09/2012
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