Nas eleições municipais deste ano, o
percentual de candidatas às vagas de vereador em todo o país atingiu 32,57%
acima, portanto, do que estabelece a Lei das Eleições (Lei 9504/97).
É a
primeira vez que os partidos políticos e coligações atingem o percentual de 30%
da chamada Cota de Gênero.
De acordo com estudo realizado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano o número de
candidatos do sexo masculino chegou a 302.348 e o de candidatos do sexo
feminino a 146.059.
Nas eleições municipais de 2004, o
percentual de participação feminina foi de 21,04%, com 287.558 candidatos do
sexo masculino e 81.263 do sexo feminino. Nas eleições de 2008, esse o
percentual foi de 19,84%, sendo 274.110 candidatos masculinos e 77.409 do sexo
feminino.
A Lei das Eleições estabelece que, em
uma eleição, deve ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos
do mesmo gênero sexual do total dos registrados por um partido ou coligação.
Até a última eleição municipal, em
2008, o mínimo de vagas (30%) deveria ser apenas "reservado", não
necessariamente preenchendo essas vagas. No entanto, a Resolução
23.373/2011 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas
eleições de 2012, trouxe a modificação estabelecida na minirreforma eleitoral
(Lei 12034/09).
Agora, o artigo 10, parágrafo 3º da
Lei das Eleições determina que "cada partido ou coligação preencherá o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". Antes, o
texto da lei observava apenas que cada partido ou coligação "deveria"
preencher esses percentuais.
A cota eleitoral de gênero tem por
objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política do país.
Fonte:
site TRE-SC 13/09/2012
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