O Blog pesquisou em outras fontes e
selecionou algumas perguntas sobre o que pode ou não no dia 07 de outubro, dia
da eleição municipal.
Confira abaixo:- O
que pode e o que não pode no dia da votação?
O
que pode:
- Funcionamento
do comércio, desde que empregados possam votar
- Manifestação
individual da preferência política do eleitor
- Divulgação
de pesquisas feitas em data anterior às eleições
- Divulgação
a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
O
que não pode:
- Aglomeração
de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e
adesivos que caracterizem manifestação coletiva
- Uso
de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça
Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
- Porte
de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
- Uso
de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
- Propaganda
de partidos ou de candidatos.
- Como
eu denuncio um candidato?
Se
você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a
procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br, em
"Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua
regional.
- Qual
é a ordem da votação na urna?
Primeiro,
a urna exibirá ao eleitor o painel relativo ao cargo de vereador (5 dígitos).
Depois, o painel relativo aos cargos de prefeito e vice-prefeito (2 dígitos).
- Posso
levar cola na hora de votar?
Sim.
Os eleitores podem levar anotados os números dos seus candidatos.
- Posso
fazer boca de urna?
Não.
Boca de urna é a ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados
"boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral,
promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral
proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer
outras, visando ao convencimento do eleitor nos últimos momentos antes da
votação.
- Qual
é a diferença entre voto branco e nulo?
São
nulos os votos sufragados a candidatos que não obtiveram registro da
candidatura (mesmo que seus nomes constem na urna), votos destinados a
políticos ou partidos inexistentes ou quando o eleitor escolhe o mesmo
postulante para os dois cargos de senador. Já o voto em branco pode ser
acionado pela tecla específica na urna eletrônica. Apesar de não interferirem
nos cálculos, é importante considerar que quanto maior o número de votos nulos
e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja
eleito.
- Quando
saem os resultados?
A
apuração e a totalização dos resultados começa às 17h (horário de Brasília) do
dia da votação. O fim do prazo para divulgação do resultado do 1º turno é 12 de
outubro. No 2º turno, o prazo é 2 de novembro.
- Que
documentos são necessários?
O
eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar.
Não é obrigatório levar o título de eleitor.
- Não
estarei na minha cidade no dia da eleição. O que faço?
Quem
estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar
sua ausência comparecendo a qualquer seção eleitoral munido de um documento com
foto e do formulário de justificativa eleitoral (que pode ser obtido no site do
TSE ou em qualquer seção, cartório ou posto de atendimento eleitoral). A
justificativa também pode ser apresentada nos 60 dias posteriores à eleição. É
importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes,
portanto é necessária uma justificativa para cada votação.
- Onde
encontro mais informações sobre as eleições de 2012?
Mais
informações podem ser encontradas no site do TSE: www.tse.jus.br
Fonte: site vip social 01/10/2012
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