Prisões só podem ocorrer em caso de
flagrante e definidos em lei eleitoral.
Desde o dia 22 de setembro, também há restrições à prisão de candidatos.
Nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido a partir de hoje terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em
razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o TSE, a regra faz parte do
Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da
eleição.
Nesta terça também termina o prazo
para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais
representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.
Desde o dia 22 de setembro,
candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não
podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. As datas seguem o
calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.
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