O Tribunal Superior Eleitoral proferiu
nos últimos dias uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei
da Ficha Limpa.
Na sessão do dia 25 de setembro, o TSE
consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar
contas de um gestor.
O entendimento afasta a possibilidade
de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão
rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).
A decisão é questionada pela
Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo
Tribunal Federal.
Por maioria, o TSE seguiu as decisões de
primeira e segunda instância e deferiu o registro de Sandoval Cadengue de
Santana, candidato a prefeito de Brejão (PE).
O Tribunal de Contas do Estado havia
rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi
de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara.
A decisão vai servir de parâmetro para
julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de
questionamento.
De acordo com levantamento feito pela
Folha, dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais
Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles
tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto
decisões do Legislativo como de tribunais de contas.
"Esse é um duro golpe na
aplicação da Ficha Limpa", disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da
minuta da lei.
Para Reis, esse entendimento deverá
ser derrubado quando os recursos chegarem ao STF. "A decisão do TSE
contraria o que ficou consolidado no Supremo", disse.
As contas anuais das prefeituras,
referentes à execução do orçamento, são julgadas pelas Câmaras Municipais. Mas
quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o julgamento fica a cargo
dos tribunais de contas.
"A manifestação [dos tribunais de
contas] não é só opinativa, mas definitiva. As decisões das Câmaras são
políticas. Se o prefeito tiver maioria na Câmara, jamais terá suas contas
desaprovadas por ela", afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra
Cureau.
O advogado eleitoral Alberto Rollo,
que defende candidatos barrados pela Ficha Limpa, elogiou o entendimento do
TSE, mas disse que os TREs continuam dando decisões contrárias, com base em
acórdãos anteriores à lei.
Fonte:
Site Jornal Folha de São Paulo 30/09/2012
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