O eleitor que deixou de votar no
primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e
não justificou no dia da eleição
poderá apresentar a justificativa até o dia 6
de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada
em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente,
nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do
TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número
do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá
de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou
documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não
apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar
passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Eleitores
no exterior: Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para
votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na
eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente
da República.
Já os residentes no exterior que não
se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do
País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no
prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Vale lembrar que um dos motivos de
indeferimento da candidatura de Alemão do PMDB de São João Batista neste ano,
foi à falta de comprovação de justificativa eleitoral na eleição de 2010.
Fonte: site TSE 10/10/2012
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