Polícia Civil anunciou que não
expedirá portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas.
Pela quinta vez na história política
de Santa Catarina o Estado não terá Lei Seca no dia 7 de Outubro, dia das
eleições. Sendo assim, a venda de bebida alcoólica está liberada.
A decisão foi anunciada nesta
terça-feira pelo delegado geral da Polícia Civil, Aldo Pinheiro D’Ávila, após
encontro com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
desembargador Luiz César Medeiros. No entanto, segundo o delegado, excessos
serão punidos.
Aldo Pinheiro D’Ávila também confirmou
reforço nos plantões das delegacias de polícia, em todo o Estado para
atendimento ao acréscimo de demanda de procedimentos.
No Vale do Rio Tijucas a Lei Seca não
será adotada pelos Juízes Eleitorais. Na Comarca de São João Batista, que
compreende ainda os municípios de Nova Trento e Major Gercino, segundo a chefe
do cartório eleitoral, Rosiane de Souza Catarina, a juíza Liana Bardini Alves
já decidiu que não será proibido a venda de bebidas alcoólicas. "Em 2010
já foi assim", declarou.
A mesma decisão foi tomada pelo Juiz
da Comarca de Tijucas, Rafael Brüning, que ainda atende Canelinha.
Fontes: site Jornal A Notícia, Correio
Catarinense 02 e 03/10/2012
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