Faltam dois dias para as eleições
municipais de 2012.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A falta do alistamento eleitoral de
pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente
difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa.
Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente
constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que
deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Caso o presidente da mesa receptora de
votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais
seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso
dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive,
digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com
necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido político nem de coligação.
Fontes: site TSE 05/10/2012
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