Aconteceu em 08 de Setembro de 1911
Lei N. 905, de 8 de
Setembro de 1911
“O Coronel Vidal
José de Oliveira Ramos, Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos
os habitantes deste Estado que o Congresso Representativo decretou e eu
sancciono a Lei seguinte:
Art. 1º. - Fica o
Poder Executivo autorizado a auxiliar com 600$000 annaes, abrindo para isso os
creditos necessarios, á fabrica de tecidos de seda, estabelecida em Nova Trento,
e fundada pela Congregação das irmãs da Immaculada Conceição, para o fim especial
de ser alli mantida uma aula pratica de sericicultura.
Art. 2º. - A
Congregação deverá ensinar gratuitamente dez alunnos.
Art. 3º. -
Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario Geral
dos Negocios do Estado assim a faça executar.
Palacio do Governo
em Florianópolis, 8 de setembro de 1911.
Vidal José de Oliveira Ramos
Caetano Vieira da Costa
Publicada a presente Lei aos 8 dias do
mez de setembro de 1911.
O Diretor
Elpidio Fragoso”
Lei estadual que
autorizava auxílio financeiro a fábrica de seda da Congregação de Santa
Paulina.
Fonte: Arquivo Assembleia Legislativa
Santa Catarina
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