Na sessão ordinária que aconteceu
nesta segunda-feira (12), o presidente em exercício do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC),
desembargador Eládio Torret Rocha,
informou à corte que determinou o início dos estudos para a realização dos
novos pleitos no Estado, com a consequente elaboração dos respectivos
calendários eleitorais a partir do início do ano de 2013.
“O tribunal precisa agir com rapidez
para não se omitir no processo eleitoral. É necessário já iniciar a organização
das eleições suplementares, na medida em que tudo será refeito nesses
municípios: convenções partidárias, pedidos de registro de candidaturas,
eventuais impugnações, tempo de propaganda etc.”, analisa o presidente,
destacando a prudência de, desde já, o TRE-SC providenciar um calendário
eleitoral.
Casos dos candidatos que concorreram sub
judice: Em Santa Catarina, há a possibilidade de refazimento de eleições
majoritárias nos municípios de Balneário Rincão, Benedito Novo, Campo Erê,
Criciúma, Ponte Serrada, Tangará e Videira.
Nos casos de Balneário Rincão e de
Criciúma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já confirmou a decisão do TRE-SC.
Quanto aos outros municípios, se o TSE reformar a decisão e deferir os
registros, aqueles candidatos estarão eleitos. Caso venha a manter o
indeferimento, será necessária a realização de novas eleições.
Entenda os casos dos candidatos que
concorreram sub judice: Os votos recebidos pelos candidatos que se
encontram na situação "indeferido com recurso" apareceram
"zerados" no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e
foram computados à parte, de acordo com as normas do TSE.
Assim, caso o candidato sub
judice obtenha no TSE a reforma da decisão, os votos que lhe foram
conferidos serão computados. De outro modo, ou seja, mantendo-se o atual
indeferimento de sua candidatura, serão invalidados (anulados) e não valerão.
Não poderá ser diplomado nas eleições
majoritárias (prefeito e vice) ou proporcionais (vereador) o candidato que
estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.
Nas eleições majoritárias, se, à data
da respectiva posse (1º de janeiro), não houver candidato diplomado, o TSE entende
que caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que
sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou, se já encerrado, se
realizem novas eleições, com a posse dos eleitos.
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