O cargo público, sendo de provimento
efetivo e estando o servidor assegurado pelo instituto da estabilidade, poderá
ser exercido cumulativamente com o mandato de Vereador.
Havendo compatibilidade
de horário, a remuneração do mandato eletivo e o vencimento do cargo podem ser
acumulados, nos termos do artigo 38, III, da Constituição Federal.
Na hipótese de o cargo ser de
provimento em comissão, opera-se a restrição ao acúmulo de cargos em
decorrência do princípio da separação dos Poderes, haja vista a nítida
submissão a que está sujeito o Vereador frente ao Chefe do Poder Executivo,
enquanto exercente de cargo demissível ad nutum.
Prejulgado 0547
Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013
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