Aconteceu
em 08 de Setembro de 1911
Lei N. 905, de 8 de Setembro de 1911
“O Coronel Vidal José de Oliveira Ramos, Governador do Estado de Santa Catarina.
Faz saber a
todos os habitantes deste Estado que o Congresso Representativo decretou e eu
sancciono a Lei seguinte:
Art. 1. - Fica o Poder Executivo
autorizado a auxiliar com 600$000 annaes, abrindo para isso os creditos
necessarios, à fabrica de tecidos de seda, estabelecida em Nova
Trento, e fundada pela Congregação das irmãs da Immaculada Conceição, para o fim especial de ser
alli mantida uma aula pratica de sericicultura.
Art. 2. - A Congregação deverão ensinar gratuitamente dez alunnos.
Art. 3. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario Geral dos Negocios do
Estado assim a fazer executar.
Palacio do Governo em Florianópolis, 8 de setembro de 1911.
Vidal José de Oliveira Ramos
Caetano
Vieira da Costa
Publicada a
presente Lei aos 8 dias do mez de setembro de 1911.
O Diretor
Elpidio
Fragoso”
Lei estadual que autorizava auxílio financeiro a fábrica de seda da Congregação de Santa Paulina.
Fonte:
Arquivo Assembleia Legislativa Santa Catarina
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