O Projeto de Lei
4497/12 altera a legislação eleitoral (9.504/97) para exigir que os
partidos preencham metade da lista de candidaturas com candidatos do mesmo
sexo.
Hoje a lei conjuga duas condições – além de limitar a 70% as candidaturas
do mesmo sexo, obriga os partidos a destinar, no mínimo, 30% delas às mulheres.
De acordo com o autor, deputado Arolde
de Oliveira (PSD-RJ), apesar de ser justa a reivindicação das mulheres por
maior participação nos cargos eletivos, “nos termos em que o incentivo legal
foi colocado, há situações em que se inviabiliza até o registro das chapas,
devido à ausência de tradição das mulheres na política”.
A proposta também aumenta o número de
candidatos em cada disputa para as eleições proporcionais – Câmara dos
Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores – para o dobro das
vagas em disputa. Atualmente, os partidos podem inscrever 1,5 candidato para
cada vaga e, no caso de coligações, 2 candidatos por vaga.
Tramitação - A proposta tramita
na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito),
depois seguirá para o Plenário em regime de prioridade.
Fonte: Site TRE-SC 22/02/2013
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