Reformado
Os servidores do Estado cedidos ao
Município através do convênio SUS/SC-01/91, podem receber remuneração
complementar às custas do erário municipal, mediante lei municipal
autorizativa.
A contratação de pessoal deve se dar
pela via do concurso público, podendo ser dispensado para aquelas efetivadas na
forma prevista no artigo 37, inciso IX.
Há possibilidade de elaboração de
Plano de Carreira específico para os profissionais da saúde, face as peculiaridades
de suas atividades.
Por força de legislação federal, Lei
nº 3999/61, a carga horária máxima diária para médicos, cirurgiões dentistas e
seus auxiliares é de 4 (quatro) horas.
Primeiro parágrafo reformado pelo Tribunal
Pleno em sessão de 18.11.1998 através da decisão exarada no processo nº
PDI-0393405/87.
Prejulgado
0146
Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013
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