O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu nesta terça-feira (9), por cinco votos a dois, alterar a quantidade de
deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.
O
novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513
cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998.
Se algum estado considerar
inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal
(STF).
Pelos dados apresentados pelo TSE, os
estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e
Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará
foi o maior beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo
continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE,
terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Discussão no TSE:
A proposta aprovada foi apresentada
pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia
Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em
razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados
apresentados, o Amazonas ganhou duas novas cadeiras - de 8 para 10.
A legislação estabelece que a Câmara
deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a
depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados
de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.
O caso começou a ser julgado em março
de 2012, mas acabou adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o
pedido). O TSE acabou decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto
em maio do ano passado.
A ministra Cármen Lúcia chamou os
presidentes dos partidos políticos para uma reunião na manhã desta quarta (10).
Ela pretende explicar a eles a decisão
tomada pelo plenário do TSE, além de abordar as instruções normativas para as
eleições de 2014.
A proposta:
De acordo com a relatora Nancy
Andrighi, relatora da proposta, para calcular o número de cadeiras para cada
estado, foi considerada a população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população total foi dividida pelo
número de cadeiras na Câmara (513). Nessa fase despreza-se a fração,
considera-se o número inteiro. O estado que não chegou a 8, teve o número
automaticamente arredondado. Com isso, 496 das 513 cadeiras foram preenchidas.
Após o cálculo, uma nova fase foi
feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a população
dos estados.
"A proposta assegura maior
proporcionalidade entre as unidades da federação e o número de cadeiras. E
ainda tem vantagem em fundar-se no cálculo previsto na legislação eleitoral.
Defiro [o pedido do Amazonas] para reformular o número de deputados por estado
nas eleições de 2014", disse a ministra.
O ministro Henrique Neves, que ajudou
a criar a nova regra de distribuição, disse que a mudança acompanha a evolução
do tamanho da população, que aumentou 14% entre 1998 e 2010. "É natural a
necessidade de reajuste para efeito de proporcionalidade."
Também votaram a favor da mudança as
ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, além do ministro Dias Toffoli.
Toffoli, que também é ministro do STF,
destacou que não analisou a constitucionalidade da divisão. "Os partidos
políticos foram ouvidos. Não vejo nenhuma nulidade. Sem prejuízo de futuramente
analisar a legalidade", destacou.
Fonte: Site O Globo 09/04/2013
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