Utilização de Mandato em
benefício próprio. Doação à empresa da qual é Diretor:
1. O vereador, no exercício de suas
funções, não pode se beneficiar com doação à empresa da qual é diretor, por
existir aí, uma incompatibilidade declarada em lei e cujo mote, em última
instância, é preservar a independência do Poder Legislativo, bem como impedir
que o agente político se utilize do mandato em benefício próprio.
2. Caso o ato negocial se efetue, o
vereador estará sujeito às penas da lei, por descumprir a Carta Federal e a Lei
Orgânica Municipal.
3. A Lei Municipal que prevê a doação
em tela tem caráter autorizativo e diante disso cabe ao Prefeito abster-se de
medidas executórias que visem implementar doação írrita, restando legítima tal
oposição, pois ao Chefe do Executivo cabe zelar pelo interesse coletivo.
Prejulgado 0320
Fonte: Site TCE-SC 23/01/2013
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