Durante dois dias da semana passada, o
Tribunal de Contas do Estado esteve na Prefeitura Municipal de Nova Trento,
analisando o cumprimento do artigo 42, da Lei
Complementar 101/2000, no qual
verifica se todas as despesas do exercício anterior foram devidamente
cumpridas.
O artigo, especificamente, diz que “é
vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito”.
Todas as documentações exigidas pelo
Tribunal de Contas foram devidamente apresentadas pela Contabilidade da
Prefeitura, sob supervisão do setor de Controle Interno.
Fonte:
site Jornal Correio Catarinense 25/06/2013
Nenhum comentário :
Postar um comentário