A ministra do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Laurita Vaz determinou a imediata retirada de site na
internet que enaltece a imagem do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, como eventual candidato à Presidência da República em 2014.
A ministra concedeu liminar em
representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra a
empresa Trato Comunicação e Editora Ltda., criadora do site, e seu sócio
majoritário vereador Átila Alexandre Nunes Pereira (PSL-RJ), por julgar que há,
no caso, propaganda eleitoral antecipada. O site estava disponível
para acesso desde outubro de 2012.
No mérito da representação, o
Ministério Público pede a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25 mil),
a cada um dos acusados, por prática de propaganda eleitoral antecipada.
Afirma o Ministério Público que a
página principal do site traz uma fotografia do presidente do STF,
ministro Joaquim Barbosa, com frase que pede sua candidatura a presidente da
República em 2014. Diz ainda que o site disponibiliza informações
como a biografia e fotos do ministro Joaquim Barbosa, além de charges e
depoimentos a seu respeito, bem como um link para impressão de um adesivo com
frase de apoio a uma eventual candidatura.
Diante disso, o MPE sustenta ser
inequívoco que o conteúdo do site caracteriza propaganda eleitoral
antecipada, pois faz referência explícita às eleições de 2014, à defesa de uma
candidatura, e tem como propósito demonstrar que a pessoa apontada como
candidato é a que tem melhores qualidades para o exercício do cargo. Segundo o
Ministério Público, a conduta é grave, já que a internet, meio utilizado para
divulgar a propaganda, é capaz de atingir “milhões de pessoas”.
Decisão: A ministra Laurita Vaz
lembra, em sua decisão, que o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho
do ano da eleição.
Ao avaliar o pedido do Ministério
Público, a relatora afirma ser “cabível a concessão da liminar, porque
infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos
propaganda eleitoral em favor da candidatura do Ministro Joaquim Barbosa, para
Presidência nas eleições de 2014” .
Por essa razão. a relatora concedeu a
liminar para determinar a imediata retirada do site da internet, de
responsabilidade da empresa Trato e seu sócio Átila Pereira.
Fonte:
Site TSE 28/08/2013
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