Para ser eleito deputado federal ou
estadual em outubro, além de obter votos para si, o candidato também depende
dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a que pertence.
Ao
contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos
parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e
partidário.
Quociente
eleitoral
Para participar da distribuição das
vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou
coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do
número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos
brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente
partidário
Feito o cálculo do quociente
eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a
quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurada. Para chegar
ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação
obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem,
maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser
preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número
apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e
partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo
mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu
partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode
chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou
coligação atinja o quociente eleitoral.
Exemplos:
Suponha que a quantidade de votos
válidos de uma eleição para deputado federal em determinado Estado chegue a 1
milhão e o número de cadeiras seja dez. O quociente eleitoral será 100 mil,
resultado da divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou
coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que tenha
recebido 400 mil votos tem direito a quatro vagas, as quais serão preenchidas
pelos quatro candidatos mais votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo
que o quarto colocado desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está
eleito.
Em contrapartida, se outra legenda
conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais votado tenha conseguido 90 mil
destes votos, este não estará eleito, pois o partido não alcançou o quociente
eleitoral que, neste exemplo, é de 100 mil votos.
O cálculo para vereador também é feito
dessa forma. Nas eleições municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto,
Juvina Camargo Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado
do Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do
vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.
Em junho de 2012, Sirlei
Brisida, que também obteve só um voto, foi empossada como
vereadora na cidade de Medianeira (PR). Em 2008, ela foi eleita suplente , mas
assumiu o cargo no lugar de Edir Josmar Moreira, cassado por infidelidade
partidária.
Fonte: Site TSE 05/02/2014
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