Pela lei, interessados em concorrer
devem se exonerar do cargo até seis meses antes do pleito.
Neste sábado, a seis meses das
eleições, termina o prazo para que agentes públicos que pretendem concorrer
peçam exoneração.
Alguns pré-candidatos, como os
governadores de Pernambuco, Eduardo Campos(PSB), e do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), se anteciparam e assinaram as
cartas de renúncia ontem. Campos deve disputar a Presidência e Cabral, o Senado.
De acordo com a Lei Complementar
64/1990, ministros, secretários de Estado e magistrados, presidentes, diretores
e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem
assessoramento direto devem pedir exoneração nesse prazo para poderem se
candidatar.
Candidatos à reeleição aos governos
estaduais e à Presidência da República não precisam deixar o cargo, por
isso Tarso Genro e Dilma Rousseff devem continuar
nas suas funções mesmo quando estiverem em campanha.
A aproximação do fim do prazo para
desincompatibilização também motivou recentes trocas no ministério de Dilma e
no secretariado de Tarso. Entre os ministros que deixaram os cargos para
concorrer, estão a petista Gleisi Hoffmann, que disputará o
governo do Paraná, e Maria do Rosário, que concorrerá a uma vaga
na Câmara pelo PT gaúcho.
As demais regras eleitorais para a
administração pública já estão valendo. O governo está proibido de distribuir
bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de
programas sociais previstos em lei. A partir de hoje, é proibido aumentar
salários de servidores públicos, bem como repor perdas inflacionárias.
Fique atento ao calendário eleitoral:
- 7 de maio — Último dia para eleitores
pedirem transferência do título para outra cidade, alterar o endereço no
cadastro eleitoral e para pessoas com deficiência solicitarem acesso a seções
especiais.
-
10 de junho — Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de
campanha para os cargos em disputa. Também estão liberadas as convenções
partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações.
-
30 de junho — Último dia para realização de convenções partidárias.
-
5 de julho — Último dia para partidos e coligações pedirem ao TSE registro
de candidaturas.
-
6 de julho — A propaganda eleitoral será liberada, nas ruas e na internet.
-
15 de julho — Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no
primeiro e/ou no segundo turno poderão requerer habilitação para votar em
trânsito para presidente da República.
-
27 de julho — Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado,
dos nomes dos indicados para trabalhar nas Juntas Eleitorais.
-
19 de agosto — A campanha no rádio e na televisão será oficialmente liberada.
-
20 de setembro — A partir desse dia, nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, salvo em flagrante delito.
-
25 de setembro — Último dia para o eleitor requerer a segunda via do
título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
-
30 de setembro — Desta data até 48 horas depois do encerramento da
eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
-
2 de outubro — Último dia para propaganda eleitoral no rádio e televisão,
comícios e uso de sonorização nas ruas.
-
5 de outubro — Dia das eleições.
Fonte:
Site A Notícia 02/04/2014
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