Em votação simbólica, a Câmara
dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, projeto de lei que
tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral, impondo
pena de prisão de dois a oito anos mais multa. A proposta segue agora para
análise do Senado.
Pelo texto, poderá ser criminalizado quem
provocar a instauração de investigação policial, processo judicial,
investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracionalpor
meio de calúnia, com finalidade eleitoral.
— O Código Eleitoral não prevê a
figura autônoma de denunciação caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura
qualificada — justifica o autor da proposta, deputado Félix Mendonça
Junior (PDT-BA).
Segundo ele, pela atual redação, tal
prática fica sujeita a penas alternativas.
— Qualificando-se o crime e
aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas
— acrescentou.
Fonte: Site O Globo 08/05/2013
Nenhum comentário :
Postar um comentário