Falta uma semana para o encerramento
do prazo (4 de dezembro) para a justificativa dos eleitores que não votaram nem
justificaram no 1º turno das eleições (5 de outubro).
O prazo está chegando ao
fim, mas os eleitores catarinenses não têm motivo para não se
justificarem.
Em parceria com o TRE do Rio Grande do
Sul, o TRE catarinense desenvolveu o Sistema Justifica,
que possibilita o envio do requerimento de justificativa pela internet,
eliminando a necessidade de os eleitores se dirigirem até os cartórios
eleitorais. Basta que o eleitor acesse o sistema e informe nome, número do
título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo da
impossibilidade de votar e justificar a ausência no dia das eleições, além de
anexar documento que comprove a impossibilidade (em formato .jpg. ou .pdf).
Após preencher o formulário, uma
mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo
eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja
acompanhada, também pela internet.
Lembra-se que os requerimentos de
justificativa, independentemente de serem entregues via internet ou pessoalmente,
são analisados pelos juízes eleitorais, que podem não aceitar os motivos e
documentos apresentados como prova da impossibilidade de comparecimento. Nesse
caso, bem como quando não é apresentada a justificativa da ausência dentro do
prazo legal, o eleitor deve pagar a multa referente à ausência às urnas.
Outras conseqüências:
Além da multa, sem a prova de que
votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou
devidamente, o eleitor não poderá, entre outras:
-
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou
empossar-se neles;
-
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público;
-
participar de concorrência pública;
-
obter passaporte ou carteira de identidade;
-
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
-
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda;
-
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe.
Eleitores no exterior:
Os eleitores que se encontravam no
exterior no dia da eleição contam com um prazo diferenciado para apresentação
da justificativa de ausência às urnas: 30 dias desde o ingresso em território
nacional.
SERVIÇO:
O Quê: apresentação de justificativa
pela ausência nas Eleições 2014 (1º e/ou 2º turnos)
Quando: para o 1º turno, o prazo se
encerra dia 4 de dezembro. Para o 2º turno, dia 26 de dezembro
Quem: eleitores que não votaram e nem
justificaram sua ausência no próprio dia das eleições, estando no Brasil
Onde: Sistema Justifica (on-line) ou
nos cartórios eleitorais
Fonte:
Site TRE-SC 27/11/2014
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