A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC)
que condiciona o
efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao
aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a
inconstitucionalidade de leis.
As súmulas vinculantes registram a
interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a respeito de um tema
específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e de
promover a uniformidade das decisões. Elas adquirem força de lei, criando um
vínculo jurídico. A jurisprudência é o entendimento obrigatório a ser seguido
pelo Judiciário e pela administração pública direta e indireta.
Com a aprovação da admissibilidade,
cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40
sessões para apreciar o mérito da matéria.
Depois de apreciada e aprovada pela
comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da
Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada, serão necessários 308
votos. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à
apreciação do Senado.
De autoria do deputado Nazareno
Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor
súmulas vinculantes "após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional", resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De
acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito
vinculante após aprovação do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente
pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão
especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato
normativo do Poder Público.
As decisões do Supremo referentes às
ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), segundo a PEC, não terão efeito
imediato e deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. Caso o
Parlamento se posicione de forma contrária à Corte, deverá submeter a
controvérsia à consulta popular.
Para o autor da proposta, as mudanças
servirão para conter o chamado "ativismo judicial".
" O protagonismo alcançado pelo Poder
Judiciário, especialmente dos órgãos de cúpula, é fato notório nos dias atuais.
A manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas vertentes que, embora
semelhantes, têm contornos distintos: a judicialização das relações sociais e o
ativismo judicial", frisou Fonteles na justificativa da proposta.
Segundo ele, o STF tem se tornado ao
longo do tempo um "superlegislativo", ultrapassando suas atribuições.
— Há muito, o STF deixou de ser um
legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. Diga-se, sem
legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um
superlegislativo — disse o petista.
Na justificativa da proposta, Fonteles
cita exemplos, como a decisão sobre a fidelidade partidária, a verticalização
da coligação partidária e a redução das vagas de vereadores, como ingerências
do Poder Legislativo nas atribuições do Parlamento.
Fonte:
site Jornal A Notícia 24/04/2013
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