Nasceu em Vigolo Vattaro – Trento, Itália, no dia 20 de Outubro de 1853. Representante do Bairro do Vígolo. Era filiado ao PRC, quando disputou as eleições de 1893 para Vereador,
Grupo afirmou que irá formar um movimento suprapartidário em prol da causa verde e da cidadania. A ex-candidata à presidência Marina Silva, que conquistou o voto de quase 20 milhões de eleitores no pleito do ano passado, anunciou na tarde desta quinta-feira que saiu do Partido Verde.
Natural de Brusque – SC nasceu no dia 23 de Abril de 1860. Representante do Distrito de Claraíba. Participou inicialmente da política em 1892, durante a fundação do PRC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Trento
Moção nº 046 /2011
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Trento, por indicação dos vereadores, Josemar Guilherme Franzoi e Rosi B. Tamanini apresentam Moção de apoio as Indicações 0382.4 e 0383.5 de 30/06/2011, apresentados pelo Deputado Estadual Brusquense Dado Cherem,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Os Vereadores que esta subscreve, considerando a real necessidade do que vem alegar, indica à mesa desta casa, providências junto ao Executivo Municipal, no sentido de que: seja realizado novos contatos com o Governo do Estado João Raimundo Colombo e com o novo Secretário de Turismo Cultura e Esporte, Deputado César Souza Júnior,
Nesta centésima matéria do Blog “Politicando Nova Trento”, meio de informação criado em 28 de maio de 2011, tem a satisfação de dizer que seu objetivo está sendo cumprido. Mais de dois mil e setecentos acessos foram realizados em busca de informação, conhecimento sobre nossa cidade, principalmente na área política, que é tão importante para nossa sociedade, apesar de marginalizada pela maioria.
Ata da Reunião Ordinária realizada no dia vinte e oito de junho de dois mil e onze, biênio 2011-2012, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Trento. Ausente a Vereadora Elza Sebastiana Casagranda, conforme livro de presença.
1. A concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos municipais deve se dar mediante lei específica, respeitada a iniciativa privativa em cada caso, conforme o disposto nos arts. 37, X, da Constituição Federal e 50, § 2º, IV, da Constituição Estadual, por simetria.