A compatibilidade de horário a que se
refere o art. 38, III, da Constituição Federal, é referente ao trabalho do
servidor no órgão em que é lotado e o exercício da vereança,
Ata
da Reunião Ordinária realizada no dia seis de novembro de dois mil e doze,
biênio 2011-2012, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Trento.