A votação paralela é realizada por
todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) por meio de amostragem e serve
para identificar o funcionamento das urnas sob condições normais de uso.
De acordo com a legislação eleitoral,
é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento
de intenção de voto, a chamada boca de urna.