No último dia 25 de março, o Juiz da
2ª Vara da Comarca de São João Batista, Raphael Borges, julgou improcedente a
ação movida pelo Município de São João Batista contra o Estado de Santa
Catarina e os municípios de Antônio Carlos, Biguaçú, Canelinha, Major Gercino e
Nova Trento.
Ata da Reunião Ordinária
realizada no dia vinte e cinco de março de dois mil e treze, biênio dois mil e
treze e dois mil e quatorze, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de
Nova Trento.
Entre as condutas ilícitas praticadas
nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito
anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010),
A Trigésima
eleição municipal ocorreu no dia 03 de Outubro de 1996, sendo para a escolha do
Prefeito e para a Câmara Municipal, para nove vagas no Legislativo, para
mandato de 01/01/1997 até 31/12/2000.