terça-feira, 5 de julho de 2011

TCE-SC Informa: A concessão de vantagens pecuniárias do servidor é matéria própria de lei, não podendo ser tratada na lei orgânica municipal.

     1. A concessão de vantagens pecuniárias aos servidores públicos municipais deve se dar mediante lei específica, respeitada a iniciativa privativa em cada caso, conforme o disposto nos arts. 37, X, da Constituição Federal e 50, § 2º, IV, da Constituição Estadual, por simetria.

Dicionário Político Neotrentino: Rachadel, Paulo César

Nasceu em Nova Trento, no dia 07 de Janeiro de 1959. Representante do Centro. Conhecido como “Cesinha”, filho do ex-Prefeito Aires M. Rachadel.