terça-feira, 14 de junho de 2011

TCE-SC Informa: Contratação de serviço de telefonia móvel

1. A contratação de serviço de telefonia móvel, pré-pago ou pós-pago, deve ser realizada mediante regular processo licitatório, em obediência aos arts. 37, XXI, da Constituição Federal e 2º da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação legalmente prevista, bem como atendidos aos requisitos arrolados no Prejulgado n. 1820, deste Tribunal;

Dicionário Político Neotrentino: Gallotti, Laudelino

Nasceu em Tijucas – SC no dia 25 de Maio de 1880, mas se radicou cedo em Nova Trento. Representante do Centro. Era filho do ex-Político tijucano Benjamim Gallotti. Pertencente ao PRC, disputou as eleições de 1906 para Vereador, alcançando 84 votos. Ocupou a Câmara de 1907 a 1910.