terça-feira, 28 de junho de 2011

TCE-SC Informa: Critérios para relacionar despesas com a saúde e a assistência social

 1. A temporalidade ou continuidade na prestação do benefício ou serviço não é fator diferenciador das ações de assistência social e saúde;


     2. As ações e serviços que têm por objeto a redução do risco de doença e outros agravos e a promoção, proteção e recuperação da saúde serão executadas pela Secretaria de Saúde do Município e, poderão ser computadas para o mínimo constitucionalmente previsto com ações e serviços de saúde, desde que sejam despesas com pessoal ativo e outras despesas de custeio e de capital, relacionadas a programas finalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios: I - sejam destinadas às ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito; II – estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde do Município; III – sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde, de acordo com as diretrizes da Portaria nº 2.047/02 do Ministério da Saúde e da Resolução nº 322/03 do Conselho Nacional de Saúde;

     3. As ações de assistência social têm por objetivo diminuir a pobreza e as desigualdades econômicas e sociais, garantindo o atendimento às necessidades básicas daqueles que se revelarem economicamente menos favorecidos, mesmo que com reflexos sobre as condições da saúde;

     4. As despesas com distribuição de fralda, leite e óculos, quando destinadas ao atendimento das necessidades básicas daqueles que se revelarem menos favorecidos, serão efetivadas, quando existentes, pela Secretaria de Assistência Social do Município e, quando vinculadas à redução do risco de doenças e outros agravos, à promoção, proteção e recuperação da saúde, atendidos os critérios da Portaria n. 2.047/02 do Ministério da Saúde e da Resolução 322/03 do Conselho Nacional de Saúde, serão efetivas pela Secretaria de Saúde.


Fonte: TCE-SC

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