terça-feira, 7 de junho de 2011

TCE-SC Informa: Responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização de serviços


     1. A Resolução n. 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça é aplicável aos contratos de prestação de serviços relacionados na Lei Complementar (estadual) n. 381/2007 celebrados pelo Tribunal de Justiça;

     2. Com a finalidade de afastar a responsabilidade subsidiária da Administração em demandas judiciais perante a Justiça do Trabalho, as entidades públicas contratantes de serviços terceirizados podem depositar em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - o provisionamento dos valores dos encargos trabalhistas relativos a 13º salário, férias, abono de férias, impacto sobre férias e sobre o 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como, do lucro proposto pela contratada.


Fonte: TCE-SC

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