terça-feira, 12 de julho de 2011

TCE-SC Informa: Salário-educação e despesas com alimentação escolar

Os recursos do salário-educação não podem ser utilizados para custear despesas com alimentação escolar, pois o art. 71, da Lei (federal) n°. 9.394/96
exclui os programas suplementares de alimentação como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Prejulgado 2093

Fonte: TCE-SC

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