terça-feira, 16 de agosto de 2011

TCE-SC Informa: Critérios para elaboração pelos Municípios do plano de carreira e remuneração do magistério

     1. O município deverá elaborar ou adequar o plano de carreira e remuneração do magistério, de acordo com art. 6° da Lei (federal) n° 11.738/08,

observando as normas estabelecidas na Resolução n° 02/09 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica (anexo I); 

     2. O Plano de carreira e a tabela de remuneração, únicos, deverão abranger toda a categoria do magistério, incluindo os profissionais que faziam parte do quadro antes da edição da Lei (federal) n° 11.738/08 e profissionais que ingressaram após a edição da lei.




Fonte: TCE-SC

Nenhum comentário :

Postar um comentário