segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ciência Política: Tipos de Corrupção Política


O suborno é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, jóias, propriedades ou até hotel e avião em viagem de férias)
para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais. É um crime na maior parte dos quadros jurídico-legais de todo o mundo. Exemplo: Políticos podem receber contribuições de campanha e outros pagamentos de grandes empresas para tomarem decisões em seu favor quando eleitos.
Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. Exemplo: Um empresário, político ou funcionário público é descoberto em um esquema de corrupção por seus colegas, que passam a exigir dinheiro ou ajuda de qualquer natureza para que não o denunciem.
Fisiologismo é um tipo de relação de poder político em que as ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores, favorecimentos e outros benefícios a interesses individuais. Exemplo: Os partidos políticos quando apoiam qualquer governo independente da coerência entre as ideologias ou planos programáticos.
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Exemplo: um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.
Peculato, de acordo com Nelson Hungria "é o fato do funcionário público que em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem". Exemplo: o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo.

Continua...

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