segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Ciência Política: Filiação partidária

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição.

Nos termos do art. 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõem os arts. 18 e 20 da referida lei (vide art. 9º da Lei nº 9.504, de 1997).
Para que o cidadão possa filiar-se a um partido político a primeira condição é ser eleitor no município onde deseja se inscrever. Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
A filiação partidária se dá com atendimento às regras estatutárias de cada partido. Deferida a filiação será entregue ao interessado o comprovante adotado pelo partido político. É importante frisar que não há candidato independente ou candidatura avulsa. Somente através de um partido político o cidadão pode pleitear o registro de sua candidatura.
O Partido Político deve encaminhar aos Cartórios Eleitorais relação dos filiados, nas segundas semanas (entre os dias 08 e 14) dos meses de abril e outubro. Esta relação deverá conter os nomes de todos os filiados, número de título e seções, para fim de arquivamento e publicação.
Estão proibidos de se filiarem a partido político os militares, magistrados e promotores de justiça. Eles concorrem nas convenções partidárias independentemente de filiação.
O sistema de filiação partidária:
Desde 2005 (Res. TSE nos. 21574 e 22085) os partidos estão obrigados a apresentarem, através do Sistema de Filiação Partidária, as listas de filiados, nos meses de abril e outubro de cada ano. Tal sistema funciona como a declaração do imposto de renda: O TSE disponibiliza um sistema que os partidos instalam em seus computadores e, após preenchimento, devolvem, através dos Cartórios Eleitorais.
Os dados gerados pelo Sistema de Filiação Partidária são lidos pelos computadores dos cartórios eleitorais e transmitidos ao TSE, que faz um “batimento” com os dados de todo o país, procurando por irregularidades tais como: eleitor filiado a mais de um partido; eleitor relacionado por partido, mas que não pertence àquele município; além de outros de menor importância.
Os erros mais graves geram pendências e tais pendências são devolvidas aos partidos, para que as resolvam em um prazo estabelecido pelo TSE.

Fontes: TSE 19/12/2011, Site http://br.answers.yahoo.com.

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